Condenação baseada apenas no depoimento da vítima. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no RHC 170843 AgR/SP, que não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante. Condenação baseada apenas no depoimento da vítima

 
 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no RHC 170843 AgR/SP, que não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagranteCondenação baseada apenas no depoimento da vítima  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o Habeas Corpus (HC) 172606 para anular a condenação imposta a L

Desta forma, a dúvida sobre a veracidade da declaração da vítima, bem como se apenas a fala dela poderia solidar uma. INTRODUÇÃO. A. Valoração da palavra da vítima. apenas com base no depoimento da vítima, sem nenhuma outra prova contundente, dentro do crime de estupro de vulnerável é o objeto de estudo desse artigo. 5. Sexta Turma Anula Pronúncia Baseada Apenas em Elementos do Inquérito Não Confirmados em Juízo. 1 Processo Penal: provas e princípios pertinentes. com. Se houve indícios para o recebimento da denúncia não se mostram eles suficientes para embasar um decreto condenatório, quanto ao crime de furto qualificado", afirmou. Concluiu-se que, sim, é possível a condenação do acusado baseada na palavra da vítima, desde que esteja em consonância com as demais provas, uma vez que esta palavra possui grande relevância no processo penal. A palavra da vítima tem um poder maior além de abrir espaço para a ação penal condicionada do crime de estupro: é possível obter a condenação do réu apenas tendo o depoimento da vítima, quando ela for a única a presenciar (e sofrer) o ocorrido. SUMÁRIO. Consultor Jurídico - Notícias, 7/2/2020 - Depoimento da vítima de assédio tem valor como prova, decide TRT-2 [Trabalhista] Há de se ressaltar que a utilização da palavra da vítima para sustentar isoladamente uma condenação penal deve vir, necessariamente, acompanhada do exame de sua pessoa, ou seja, seus antecedentes, sua formação moral, a forma com que prestou suas declarações em juízo (de maneira firme ou não, por exemplo), a manutenção de um relato. Eduardo Velozo Fuccia. Resumo: O presente artigo tem como tema central o Estupro de Vulnerável e a valoração da palavra da vítima como risco iminente a uma condenação injusta. No caso concreto, as provas produzidas nos autos revelam que: i) a condenação do paciente foi baseada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados na fase extrajudicial. )Nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando. Para o colegiado, o reconhecimento não seguiu as formalidades mínim as exigidas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). O entendimento é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao extinguir, sem julgamento do mérito, o. Algumas vezes, quando não há outras provas, a voz da vítima é capaz de sustentar a condenação do réu. Direito processual penal. Por conta disso, o legislador considerou relevante sua oitiva, dedicando-lhe um capítulo próprio na parte concernente à prova, e a jurisprudência tem especial apreço. No dia posterior ao roubo, a vítima foi à. "A palavra da vítima, em delitos de natureza sexual, na maioria das vezes. A propósito, confira-se a ementa do julgado:A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alinhando-se ao entendimento firmado pela Sexta Turma no RHC 598. material e de autoria somente a palavra da vítima, assim, buscou-se averiguar se esta condenação baseada apenas no depoimento da vítima seria justa e se haveria embasamento jurisprudencial ou legal. 3. Evidência inequívoca de que o Apelante (reincidente), com consciência e vontade, em comunhão de ações e unidade de desígnios com um comparsa menor de idade, mediante grave ameaça. O projeto Depoimento Sem Dano, já implantado em alguns Tribunais de Justiça brasileiros, veio para consertar isso, sobretudo quando se trata de violência. 4, p. O risco judicial da força do depoimento da vítima no âmbito do crime de estupro de vulnerável 123 Planeta Amazônia: Revista Internacional de Direito Ambiental e Política s Públicas Os risco da condenação penal baseada exclusivamente na palavra da vítima no âmbito do crime de estupro: Título(s) alternativo(s): The risks of criminal damage exclusively based on the word of the victim in the framework of the rape crime. I - O depoimento da vítima, quando isolado do conjunto probatório e não confirmado em juízo, não é suficiente para embasar um decreto condenatório. Viu vermelhidões no pescoço e no braço da vítima, mas não lesões. Como frequentemente há escassez de elementos probatórios, a palavra da vítima é muitas vezes o único meio de prova. PROBLEMATICA: Como e até que ponto é possível condenar o acusado no crime de estupro de vulnerável exclusivamente com base no depoimento pessoal da. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. Ocorre que, segundo as instâncias ordinárias, a condenação não se amparou apenas no depoimento daquela testemunha, mas sim no conjunto probatório, e não cabe glosar essa conclusão em sede de habeas corpus. SUMÁRIO. impossibilidade de condenaÇÃo baseada apenas nas palavras das vÍtimas. 850/13 aplica-se a todo e qualquer regime jurídico que preveja a delação premiada. na palavra da vítima. Utilizou-se o método. 18 de março de 2021, 9h03. ) Dessa forma, constato que o Tribunal de origem, ao concluir pela condenação do agravante pelo delito de ameaça, praticado no âmbito das relações domésticas e familiares, com base no depoimento da. A testemunha que presenciou o fato é uma prova direta de sua ocorrência. 3 O depoimento policial como fundamento para condenação por tráfico de drogas. 1. (Imagem: Arte Migalhas) Um dos procedimentos formais da investigação criminal é o reconhecimento de pessoas, que visa identificar o suspeito ou o acusado pela prática de algum crime. 226 do Código de Processo Penal, algumas formulas devem ser observadas pela autoridade policial, tais como (i) a descrição - por. Contudo, a nossa análise busca avaliar a possibilidade da vítima ser conduzida coercitivamente, conforme a redação do Art. Se uma condenação pudesse ter por suporte probatório apenas o interrogatório policial do acusado, ficaria o Ministério Público, no limiar da própria ação penal, exonerado do dever de comprovar a imputação, dando por provado o que pretendia provar e a instrução judicial se transformaria numa atividade inconsequente e inútil (TACRIM. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica. Além de haver divergência nos depoimentos testemunhais na fase inquisitiva e judicial acerca da participação do réu no delito o depoimento de testemunha indireta ouvir dizer sem amparo em outras provas não autoriza a condenação razão pela qual impõe-se a manutenção da sentença absolutória nos moldes do artigo 386 VII do CPP. Mesmo que seja cumprido o que estabelece o artigo 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento pessoal não pode induzir, por si só, à certeza da autoria do delito. Comentários: O rito do procedimento do júri é bifásico (ou escalonado), dividindo-se em duas fases: a primeira se inicia com o recebimento da denúncia e se estende até a. Coulouris (2010) diz com propriedade que o depoimento da vítima é o elemento balizador da inicial, mas ao seu lado deve ocorrer um série de indagações que fazem parte do. Presunção de inocência. 04. O ministro salientou que não se trata de negar validade ao depoimento da vítima, e sim de negar validade à condenação baseada em "elemento informativo colhido em total desacordo com as regras probatórias e sem o contraditório. A condenação com base exclusiva na palavra da vítimaDiariamente se observa nos corredores e processos dos fóruns criminais a existência de sentenças condenatórias que utilizam como base exclusiva a palavra da vítima. Diante deste panorama, a palavra da vítima ganha especial relevo, eis que, não raros casos, é a prova da ocorrência do delito. P. A apreciação do tema, pela turma, foi iniciada no dia 3/8 no julgamento do HC. No caso concreto, as provas produzidas nos autos revelam que: i) a condenação do paciente foi baseada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados na fase extrajudicial. Caso que repercutiu foi a condenação em 18 anos de um artista plástico, o qual teve sua inocência comprovada quando o verdadeiro criminoso confessou o próprio crime e as. Editorias: Criminal. A maior importância à palavra da vítima significa, de fato, que, nesse contexto, diminui-se o standard probatório. STF: direito ao silêncio e condenação com base em interrogatório informal. 015/2009. 26 de janeiro de 2016, 9h10. 11 de janeiro de 2023, 11h49. Segundo: não toquei nessa menina. 2. Além de haver divergência nos depoimentos testemunhais na fase inquisitiva e judicial acerca da participação do réu no delito o depoimento de testemunha indireta ouvir dizer sem amparo em outras provas não autoriza a condenação razão pela qual impõe-se a manutenção da sentença absolutória nos moldes do artigo 386 VII do CPP. O interesse do ofendido na condenação do seu agressor faz com que o depoimento da vítima seja analisado com determinada atenção. No HC 653. O Código de Processo Penal em seu artigo 386, inciso VI, diz que o Juiz absolverá o réu se não existir prova suficiente para a condenação, conforme ocorre no caso em tela. Quentes >. Vê-se que a condenação do paciente se deu com base unicamente no depoimento da vítima em solo policial que, embora confirmado em juízo, constituiu. Título(s) alternativo(s):. Oportuno destacar, ainda, que a condição de ascendente deve ser reconhecida mesmo que a filiação advenha da adoção, a teor do art. Recentemente pesquisado. 1. 2. , DJe 22/2/2013, destaquei. Imprimir Enviar. Nessa senda, deve-se atentar para o disposto na Lei 13. Leonardo Marcondes Machado. E, caso seja feito em. LVI, apenas prescreve que são inadmissíveis, no processo, seja ele judicial ou administrativo, as provas obtidas por. A razão para isso é que em alguns delitos (especialmente os sexuais),TJ/SP: condenação não pode se embasar somente em depoimento de policiais. Segundo verificou o ministro, a decisão condenatória baseou-se unicamente em. Após o Ministério Público recorrer da. Resposta: sim. da apelação no acórdão cuja ementa transcrevi. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica. Por três votos a um, os ministros do colegiado que conduz os processos sobre os desvios da Petrobras, declararam que uma denúncia baseada somente em delação premiada não pode ser recebida. No Brasil existem vários casos de pessoas que foram presas, condenadas injustamente pelo simples motivo do juiz fundamentar o delito apenas no depoimento da ofendida. Depreende-se dos autos que, em 9⁄6⁄2017, o Juízo da 2ª Vara. 0020. Por entender descumpridas as regras de reconhecimento pessoal previstas pelo art. 4º da lei 12. Com isso o problema que fundamentou este artigo foi o testemunho da vítima de estupro que seja. muito menos se admite que uma condenação, que deve observar o in dubio pro reo, seja mantida pelas instâncias recursais com lastro nesse tipo de fundamentação (AgRg no AREsp 1847375/GO, Rel. No processo comum com intervenção do tribunal colectivo n. A importância de tal questionamento reside não apenas no fato de oferecer resposta à opção legislativa que por décadas manteve o crime de estupro em sede de crime contra os costumes, negando-lhe a condição de crime contra a pessoa, mas também, e principalmente, para melhor proceder à análise do discurso dos operadores do direito. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 1º/6/2021, DJe de 16/6/2021). nascido em 10 de Abril de 1959, solteiro,. 393/RJ, que absolveu, por unanimidade, réu que então. 4. PROVA HARMÔNICA E SEGURA. Por falta de valor jurídico da prova, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou uma condenação. Em juízo, a vítima apenas confirmou o boletim de. Em juízo, a vítima apenas confirmou o boletim de. No caso concreto, as provas produzidas nos autos revelam que: i) a condenação do paciente foi baseada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados na fase extrajudicial. Acerca da relevância e valoração do depoimento da vítima, ainda enfatiza Mirabete (2019, p. material e de autoria somente a palavra da vítima, assim, buscou-se averiguar se esta condenação baseada apenas no depoimento da vítima seria justa e se haveria embasamento jurisprudencial ou legal. 6. Fonte: Steller (2018, p. , o arguido AA, melhor identificado nos autos, foi acusado da prática de factos integrantes de um crime de violação agravada, p. Com efeito, de forma inesperada, em 31 de julho de 2019, julgando o HC 172606, o Supremo Tribunal Federal, com a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, anulou condenação baseada unicamente. Judiciário. 721. 33), 2. J. A. A colaboração premiada é disciplinada entre os artigos 4º e 7º da Lei nº 12. 213. 217-A. 201. INTRODUÇÃO. É preciso muita cautela com a palavra da vítima na justiça criminal. Violência doméstica. Segundo verificou o ministro, a decisão condenatória baseou-se unicamente em. No entanto, outras jurisprudências propõe que a palavra da vítima tem que ser complementada. Apenas a declaração da suposta vítima de um crime não é suficiente para deflagrar a ação penal contra o acusado de cometê-lo. P. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o Habeas Corpus (HC) 172606 para anular a condenação imposta a L. Os apontados depoimentos, como se viu, pretendem fazer crer certa a confissão, o que é inaceitável pela forma com que teria sido obtida, sem o resguardo de direito fundamental do acusado, autorizando reconhecer sua imprestabilidade, a teor do disposto no artigo 5º, LVI, da Constituição da República, como prova ilícita que é, ainda. Ela foi para a delegacia e falou para as autoridades que você estuprou ela. A falta de provas suficientes para condenar o réu em caso de estupros apenas com base na palavra da vítima e sendo a determinada vítima menor de idade pois há casos de alienação parental em que um familiar mal-intencionado tem como objetivo culpar réu por crimes de estupro ainda que o acusado não tenha praticado o ato. Doutor Jorge de Figueiredo Dias; volume III, Coimbra Editora, Coimbra, 2010, pp. Apenas o depoimento da vítima não justifica ação penal. Autor(es): Teodoro, Scheilla Maria Borges: Primeiro Orientador: Abreu, Eurípedes Balsanulfo de Freitas e Sexta Turma revê entendimento e decide que é ilegal pronúncia baseada apenas no inquérito policial. Ao conceder habeas corpus para absolver um homem acusado de roubo, cuja condenação não teve outra prova senão a declaração de vítimas que dizem tê-lo identificado em uma foto apresentada pela polícia, a Sexta Turma do Superior Tribunal de. n], 2019. para fins de condenação, quando ausente outras testemunhas. 340/06. "No caso, como visto, a única prova existente em desfavor do réu foi o reconhecimento fotográfico realizado no inquérito, de modo que a absolvição é medida que se impõe. Home >. - Sousa: [s. Embora não se trate de testemunha, o ofendido tem especial relevância na apuração do crime. Nesta Corte Superior, a Defensoria Pública busca: a) a absolvição do paciente, pois a condenação está lastreada na palavra da vítima e no reconhecimento fotográfico do acusado, realizado apenas na fase policial; b) o redimensionamento da reprimenda, pois patente a violação da Súmula n. O problema principal do estudo é: pode o acusado em sede de crime praticado contra a dignidade sexual ser condenado exclusivamente em razão da. DELITO DE AMEAÇA. Consultor Jurídico - Notícias, 26/11/2018 - STJ nega pronúncia de réu denunciado apenas com base em inquérito [Criminal]Pesquisar e Consultar Artigos sobre Palavra da Vítima e Testemunha Policial. Editorias: Criminal. Por fim, será utilizado o entendimento jurisprudencial para determinar a possibilidade ou não da condenação baseada, unicamente, na palavra da ofendida. A condenação de alguém pelo crime de estupro não pode ser baseada apenas na. . O presente trabalho vem abordar os. Unânime. Resumo: O presente trabalho discorre sobre os riscos da condenação pelo crime de estupro de vulnerável baseada exclusivamente na palavra da vítima. / Francisco Danilo Ribeiro Valêncio. Em todas as legislações mundiais sempre se. O depoimento é substancial, pois, apresenta um caso concreto de condenação, com base somente no depoimento da vítima de um crime de estupro. Não se trata de negar validade ao depoimento da vítima e, sim, de negar validade a condenação baseada em elemento informativo colhido em total desacordo com as regras probatórias eO rebaixamento do standard para viabilizar a condenação com base apenas na palavra da vítima e em elementos derivados desta, em que pese ser realidade na jurisprudência dos tribunais superiores, é incompatível com a presunção de inocência, facilita a condenação de inocentes e é medida incapaz de impactar positivamente nas. . O presente artigo científico possui como objetivo demonstrar os perigos de uma condenação penal alicerçada somente no depoimento da vítima de um suposto delito. Conquanto não se admita a condenação do agente tão Nesse sentido, durante o processo, considerando somente o depoimento da vítima torna-se ainda mais complexo julgamento. Os risco da condenação penal baseada exclusivamente na palavra da vítima no âmbito do crime de estupro. Consultor Jurídico - Notícias, 18/6/2022 - Anulada condenação baseada em. 238-244), a parte recorrente aponta violação dos arts. 431/17, que institui garantias aos direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e regula o chamado depoimento. Política. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito). exclusivamente, no depoimento da vítima, a jurisprudência pátria é assente no sentido de que, nos delitos contra a liberdade sexual, por frequentemente não deixarem vestígios, a palavra da ofendida tem valor probante diferenciado. ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL . Presenciou agressões verbais apenas, físicas não. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem acusado de roubo a uma residência em Macaé (RJ), devido à falha no processo de reconhecimento fotográfico do suspeito. “1 - Nos crimes sexuais, geralmente cometidos às ocultas e sem a presença de testemunhas, são de real valor probatório as declarações da vítima,. Como frequentemente há escassez de elementos probatórios, a palavra da vítima é muitas vezes o único meio de prova. ºNo AREsp 2. Nos delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, como 31/03/2017 às 10:08. Conforme o consignado na sentença, o paciente é pai do genitor da vítima, tratando-se, portanto, de seu ascendente para fins do art. Ministro reverte condenação baseada em retrato falado mostrado à vítima três meses após o crime. Ação penal julgada improcedente. 24. condenação. No entanto, percebe-se que, em se tratando de crimes sexuais, o Judiciário, fundamentando com base na clandestinidade do delito, tem dado valor ao depoimento da vítima, utilizando-o como fundamento especial para impor a condenação, tendo como consequência a mitigação do princípio da presunção de inocência. Em todas as legislações mundiais sempre se. e o absolver da acusação do crime de roubo. Podendo confrontar com a realidade dos fatos, entre aquilo que julga com o que acredita ter presenciado. 1349): Embora verdadeiro o argumento de que a palavra da vítima, em crimes sexuais, tem relevância especial, não deve, contudo, ser recebida sem reservas, quando outros elementos probatórios se apresentam em conflitos com suas declarações. Nesse aspecto, penso que a mera ratificação do depoimento prestado perante o Delegado de Polícia, após a. 157, §2°, II, por duas vezes, na forma dos artigos 29 e 70, todos do Código Penal. Acordam, em conferência, na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: Nos presentes autos de Processo Comum com intervenção de tribunal singular acima identificados, do Juízo Local Criminal de Grândola, do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, em que (. Na fase judicial, a vítima apenas confirmou o boletim de ocorrência e o reconhecimento em si, mas não identificou novamente o acusado, nem sequer por meio de imagem. Ele foi condenado a nove anos de prisão por tráfico internacional de drogas. . analisar a relevância da palavra da vítima como prova suficiente para condenação nos crimes envolvendo violência doméstica e se é possível a condenação do acusado. O réu interpôs recurso de apelação alegando a insuficiência probatória porque a condenação foi baseada apenas na palavra da vítima. por fim prequestiona toda a matÉria arguida no recurso. Mesmo assim, o MP pediu a condenação e a juíza acatou com base no depoimento da testemunha. 2- A CONDENAÇÃO POR ESTUPRO PODE SER BASEADA APENAS NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA? A suposta “vitima” mentiu no depoimento. Não significa depreciar o depoimento da vítima, mas de não se dar total credibilidade aos fatos relatados, sem que, por exemplo, sejam realizados exames complementares, como laudos de corpo de delito. Monografia apresentada ao Curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande como requisito parcial. Imprimir Enviar. Em crimes praticados em público ou local acessível, a condenação não se. Com esta fundamentação, por. A. consentir. Se uma condenação pudesse ter por suporte probatório apenas o interrogatório policial do acusado, ficaria o Ministério Público, no limiar da própria ação penal, exonerado do dever de comprovar a imputação, dando por provado o que pretendia provar e a instrução judicial se transformaria numa atividade inconsequente e inútil (TACRIM. O método de depoimento tradicional gera revitimização da criança, sendo ingenuidade não mencionar a possível condenação de um inocente, principalmente nos casos referentes ao Direito de Família, onde, na maioria das vezes, não são encontrados vestígios do abuso sexual, e não há testemunha; enquanto que no método depoimento sem. Como frequentemente há escassez de elementos probatórios, a palavra da vítima é muitas vezes o único meio de prova. Portal do Tribunal de Justiça do Estado do AmazonasSem respaldo da lei que regula interceptação telefônica, provas são ilícitas. Nessa senda, deve-se atentar para o disposto na Lei 13. De acordo com o art. 2. 0 PBGMR, do Juízo Local Criminal de Guimarães, do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, foi submetido a julgamento e por sentença proferida em 13. Imprimir Enviar. O acusado não teve como provar que estava em casa na data e horário dos fatos. No entanto, a condenação baseada apenasPois saiu uma condenação em um processo que não havia provas contra o acusado. Nessa linha de intelecção, não há como se admitir uma condenaçãoAs notícias – cada vez mais frequentes – de prisões injustas motivadas por erros de reconhecimento influenciaram o tribunal a adotar uma posição mais condizente com a natureza falível da memória humana. Palavra da vítima, sem outras provas, não basta para condenação por estupro. As falsas denúncias de crimes de violação e abuso sexual existem e levaram já à condenação e encarceramento de inocentes. É pertinente ressaltar, por oportuno, que não se trata de negar a validade integral do depoimento da vítima; mas, sim, de negar validade à condenação baseada em. Não se trata de negar validade ao depoimento da vítima e, sim, de negar validade a condenação baseada em elemento informativo colhido em total desacordo com as regras. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, absolveu dois homens condenados por roubo, denunciados após a vítima realizar o reconhecimento fotográfico de ambos com base em vídeo de outro crime. Ocorre que no atual Estado Democrático de Direito em especial em nosso sistema processual penal acusatório cabe ao Ministério Público comprovar a real existência do delito e a relação direta com a sua autoria não podendo basear sua acusação apenas no depoimento da vítima. Consultor Jurídico - Notícias, 18/6/2022 - Anulada condenação baseada em. Agora, você está sendo acusado de estupro. (PACELLI, 2016). No entanto, a condenação baseada apenas Pois saiu uma condenação em um processo que não havia provas contra o acusado. Baseia-se principalmente em leis já existentes, apenas pormenorizando-as para se ajustar a determinadas situações difíceis, comuns na civilização babilônica daquele tempo. 01 a 04, afirma a autoria do réu xxxxxx e pugna pela sua condenação com base tão somente no depoimento da suposta vítima e de policiais. É sabido que, no Processo Penal Brasileiro, onde vige um sistema acusatório, a condenação, na prática, baseia-se, na maioria dos casos, em. 201 do Cód. Ao concluir, considerou-se possível a valoração do depoimento da vítima consoante a outros elementos colhidos no devido processo legal, para embasar uma condenação. Hipótese em que o Juízo sentenciante se valeu, primordialmente, da palavra da vítima-menina de apenas 8 anos de idade, à época do fato -, e do laudo psi - cológico, considerados coerentes em seu conjunto, para embasar o decreto condenatório. 069/90 e artigos 22, 23 e 24 da Lei 11. João da Silva foi condenado pelo crime de roubo qualificado. Por avaliar que houve violação do direito ao silêncio e uma série de injustiças decorrentes da origem social do acusado, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um jovem que foi condenado por tráfico de drogas apenas com base no depoimento de policiais que fizeram a prisão em flagrante. A Lei nº 13. edu no longer supports Internet Explorer. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica. Em outras palavras: não se pode atribuir valor a um depoimento somente porque não são conhecidos motivos para duvidar da sua veracidade (aspecto negativo) – argumento esse frequentemente empregado para condenar apenas com base no depoimento de policiais ou nas declarações do ofendido –, mas a valoração deve ocorrer porque a presença. 223, parágrafo único, c/c art. A. Hoje, a reconciliação da vítima com seu agressor não resulta na extinção das ações penais decorrentes de violência doméstica e familiar. A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso interposto pelo Ministério Público e manteve a absolvição de um acusado por furto qualificado, entendendo que a condenação não pode se embasar somente em. _____ à fl. Atualmente com 9 anos, a vítima revelou violência sofrida aos 5, durante o dia da festa de aniversário dela;. A sentença que condena o réu com base exclusivamente em depoimento da vítima, não corroborado por qualquer prova produzida em juízo, fere a presunção de inocência,. 015/ 2009, surgiu um novo tipo penal chamado estupro de vulnerável, disposto no artigo 217-A, do código penal, que contém a seguinte redação: Estupro de vulnerável Art. O colegiado entendeu que a situação violava o princípio da razoável duração do processo e impunha constrangimento ilegal ao investigado, que, mesmo não tendo sido. Crimes sexuais. O que se tem é apenas a palavra da criança, na qual abrem-se brechas para uma condenação injusta, baseada em um depoimento que pode estar alienado por um dos pais, seja por vingança ou descontentamento com o acusado. O Parquet, em sua exordial acusatória, relata um evento criminoso supostamente praticado pelo acusado, tipificado no art. 343/2006; f) a detraÇÃo do tempo de prisÃo provisÓria, com a fixaÇÃo do regime aberto para o cumprimento da pena; g) a substituiÇÃo da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Por entender descumpridas as regras de reconhecimento pessoal previstas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz absolveu um homem condenado pelo crime de roubo que. 221, § 1º; art. Ação penal julgada improcedente. Vai atrás do pessoal que está lá no Brasil. Nessa esteira, há divergência entre os juristas que defendem a valoração da palavra da vítima como uma evolução preventiva e repressiva contra a prática do crime de estupro e os juristas que afirmam ser inconstitucional uma condenação baseada, apenas no depoimento da vítima, sobretudo quando se trata de vulnerável. São exemplos de provas cautelares as resultantes da interceptação telefônica ou telemática,. Resposta: sim “ 1. O assunto é. Ou seja, ainda que a vítima tenha importante participação no processo penal, deve o Julgador proferir seu veredicto condenatório se. Nessa esteira, há divergência entre os juristas que defendem a valoração da palavra da vítima como uma evolução preventiva e repressiva contra a prática do crime de estupro e os juristas que afirmam ser inconstitucional uma condenação baseada, apenas no depoimento da vítima, sobretudo quando se trata de vulnerável. Em relação ao tema direito probatório, a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso LVI, apenas prescreve que são. Palavra da vítima, sem outras provas, não basta para condenação por estupro. do Porto de 24/10/2007 e da Rel. DA NULIDADE DA CITAÇÃO; A regular citação constitui um dos elementos mais importantes para a validade do processo, sendo indispensável para a garantia do contraditório e da ampla defesa, gerando nulidade absoluta eventual vício, nos termos do Art. O reconhecimento do suspeito de um crime. Jurisprudências acerca do caso em análise – estudo de casos. Isto posto, requer a absolvição do denunciado, com base no inciso VI do Artigo 286 do Código de Processo Penal. Ah, quer ir atrás dos caras, pô, vai lá no Brasil lá, irmão. — na qual se apresenta apenas uma foto à vítima ou à testemunha e se pede que ela diga se essa pessoa é ou. 155 do CPP), o que o autoriza a, observadas as limitações processuais e éticas que informam o sistema de justiça criminal, decidir livremente a causa e todas as questões a ela relativas, mediante. 1. Sexta Turma Anula Pronúncia Baseada Apenas em Elementos do Inquérito Não Confirmados em Juízo. VIII - É evidente que, tal como em relação ao depoimento da vítima, é preciso ser muito cauteloso no momento de pronunciar uma condenação baseada somente nas declarações do co-arguido, porque este pode ser impulsionado por razões aparentemente suspeitas, tal como o anseio de obter um trato policial ou judicial favorável, o ânimo de. Prova testemunhal – Palavra da vítima – Funcionário público – Valor probante – Embriaguez voluntária – Causa excludente de culpabilidade – Não configuração – Condenação – Fixação da pena-base no mínimo legal – Circunstâncias judiciais favoráveis – Regime de cumprimento deApós o estudo, concluiu-se que a valoração do depoimento da vítima de estupro de vulnerável é maior do que nos crimes de outra natureza, mas que precisa convencer o julgador de se trata da verdade. Segundo a ministra Laurita Vaz, que é relatora do caso, a condenação de Paulo encontra-se amparada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados em delegacias e em juízo. A audiência da vítima (interpretado à justa luz o art. 3. recurso. “ (. Sexta Turma anula pronúncia baseada apenas em elementos do inquérito não confirmados em juízo. Defesa de homem condenado por homicídio no A mazonas recorre sustentando que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que a condenação do réu teria sido subsidiada, exclusivamente, em um depoimento prestado na fase de inquérito. O entendimento é do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, em. Neste tribunal da Relação, o Exmº P. As instâncias ordinárias fixaram o entendimento no sentido de que “houve apenas uma omissão da denúncia” quanto ao tipo penal narrado da peça acusatória (e-STJ fl. Apenas a declaração da suposta vítima de um crime não é suficiente para deflagrar a ação penal contra o acusado de cometê-lo. 4º da lei 12. 465-489, 20222. 314-SE, julgado em 23/5/2023, a Quinta Turma do (STJ) decidiu que “o depoimento testemunhal indireto não possui a capacidade necessária para sustentar uma acusação e justificar a instauração do processo penal, sendo imprescindível a presença de outros elementos probatórios substanciais”. No Brasil, a validade da credibilidade do depoimento de uma pessoa vulnerável é determinada por meio de um teste tríplice ou também conhecido como perspectiva do depoimento da vítima, que é realizada pelo delegado e/ou juiz da causa com base em três conceitos específicos, porém, essa percepção não tem respaldo científico. Neste viés, o artigo. 069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil – como o número do documento de. Acontece que a parte final do mandamento legal em estudo diz claramente que é possível a condenação com base exclusivamente em prova colhida no curso do inquérito policial, desde que a mesma seja cautelar, não repetível ou antecipada. CONDENAÇÃO MANTIDA. Em razão da ausência de confirmação, na fase judicial, dos depoimentos testemunhais prestados durante o inquérito policial, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para despronunciar três réus acusados de homicídio. Aury Lopez (2011) critica abertamente o depoimento dos policiais, pois afirma que seu relato estaria comprometido por sua função profissional, indo além ao mencionar que muitas vezes o Ministério Público almeja a condenação do réu com base apenas no depoimento dos agentes de polícia. Nesse sentido, durante o processo, considerando somente o depoimento da vítima torna-se ainda mais complexo julgamento. O Código Penal (CP) descreve a prova testemunhal no artigo 342 seguinte forma: testemunho é um instrumento pelo qual se conhece o depoimento do acusado, da vítima e de outras pessoas que possam ter presenciado o fato. VIII - É evidente que, tal como em relação ao depoimento da vítima, é preciso ser muito cauteloso no momento de pronunciar uma condenação baseada somente nas declarações do co-arguido, porque este pode ser impulsionado por razões aparentemente suspeitas, tal como o anseio de obter um tratoLeia esta notícia na nova ConJur. O depoimento da vítima, conquanto seja a sua. "Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no artigo 40, VI, da Lei 11. Ela foi para a delegacia e falou para as autoridades que você estuprou ela. Sua preocupação foi com o filho da vítima, do qual cuidou para que não visse a situação. 192). IMPOSSIBILIDADE. Imprimir Enviar. Este fato se. No caso dos autos, não obstante teórica e potencialmente presentes as causas mais comuns para a criação (ou potencialização) de falsas memórias, sejam elas espontâneas - internas ao sujeito - ou sugeridas - externas ao sujeito -, como a) a não utilização da melhor técnica, em juízo, para colher o depoimento da vítima, tendo. É notório, portanto, que estamos tratando de pessoas diferentes, ou no mínimo está havendo confusão por parte da acusação em relação ao acusado, pois nos Antecedentes Criminais (fls. as provas do crime resumem-se apenas ao relato da vítima, a qual, além da violação física que sofre, pode desenvolver diversos distúrbios. absolviÇÃo. A delação de corréu e o depoimento de informante não podem servir como elemento decisivo para a condenação, notadamente porque não lhes são exigidos o compromisso legal de falar a verdade. Aplicando a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que é ilegal a sentença de pronúncia baseada exclusivamente em informações coletadas na fase extrajudicial, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. Reconhecimento por fotografia não serve para embasar condenação, diz STJ. Em juízo, tanto na primeira, quanto na segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri, essa testemunha não foi ouvida e nenhum outro depoimento se produziu. Hoje em dia admite-se uma prisão e uma condenação baseada apenas e tão somente a partir da versão exclusiva da vítima, ou no testemunho de uma única pessoa, e já não tem mais valor a. Nesse viés, a palavra da vítima no processo penal, sobretudo quando tratado em matéria de crimes contra a dignidade sexual, é indispensável a necessidade de atribuir grande valor ao testemunho da vítima, sem deixar de observar se há satisfatória aplicação dos demais meios de prova para que nenhuma das partes seja prejudicado. FÁBIO ARAÚJO SILVA [1] (orientador) RESUMO: O presente artigo discorreu sobre a possibilidade da condenação baseada apenas na palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual. Isso porque uma condenação baseada apenas em conjecturas e ilações feriria de morte o princípio da não-culpabilidade, ínsito à dignidade da pessoa, matriz de nossa Constituição. O tema desta pesquisa desenvolveu-se no sentido de verificar se há a possibilidade ou não da palavra da vítima, dando destaque aos menores de 14 anos, no crime de estupro de vulnerável, ter. 213. Daí a razão de considerar-se a prova inidônea para a condenação em segundo grau. Palavra da vítima. 454/456): A vitima, em juízo, confirmou a pratica de relação sexual mediante violência por parte do seu então padrasto, além de outras tentativas e práticas de atos libidinosos diversos da conjunção carnal - f. Eduardo Velozo Fuccia. O processo penal, que em regra, adota o depoimento como um meio de obtenção de prova, e não como tipo de prova, na prática, a palavra da testemunha é. XIX, o francês Alphonse Bertillon criou o retrato falado. Tendo em vista que não necessariamente restarão vestígios da relação, o depoimento da vítima ganha especial relevo. Editorias: Criminal. º, n. 113). Nesta ótica, surge um questionamento quanto apoiar uma condenação baseada tão somente no depoimento especial. "O paciente foi pronunciado e condenado por homicídio, mas o único elemento dos autos que corrobora a tese acusatória acerca da autoria, é um depoimento colhido na fase de inquérito. O testemunho indireto é. O ministro salientou que não se trata de negar validade ao depoimento da vítima, e sim de negar validade à condenação baseada em “elemento informativo colhido em total desacordo com as regras probatórias e sem o contraditório judicial”, o que pode evitar um erro judiciário. 11 de janeiro de 2023, 11h49. Ainda que tudo. No tribunal consegui reverter alegando que não poderia haver conexão entre meu cliente e a arma sem. O risco judicial da força do depoimento da vítima no âmbito do crime de estupro de vulnerável 125 Planeta Amazônia: Revista Internacional de Direito Ambiental e Política s PúblicasSexta Turma revê entendimento e decide que é ilegal pronúncia baseada apenas no inquérito policial. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica. Discute-se a credibilidade do retrato falado na instrução criminal, a começar pelo estudo do trabalho do perito forense, passando pela discussão acerca da sua natureza jurídica. Discute a temática das falsas memórias e intenciona demonstrar, com casos concretos, os riscos de uma condenação, baseada tão somente no relato da vítima, quando colhido de forma inadequada. Ou seja, a lei descreve o depoimento como um mecanismo pelo. (AgRg no AREsp n. Os sistemas processuais penais e os meios de provas na apuração do crime de estupro. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do SupremoTeses do STJ sobre os crimes contra a dignidade sexual – III (2ª parte) 8) No crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 3. RUBENS ALVES DA SILVA [1] (orientador) RESUMO: Este artigo descreve a questão do testemunho da vítima de estupro como fator decisivo para a condenação do acusado. II. 05/08/2019 17h30 - Atualizado há. Palavra da vítima na violência doméstica: valor relativo. Siga-nos no. Polícia. Acórdão 1278741, 00007275420188070002, Relator: GEORGE LOPES, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 27/8/2020, publicado no PJe: 8/9/2020. Relevância da palavra da Vítima, estruturada no tempo e no espaço, em crimes contra o patrimônio, ressonante nos demais elementos de prova produzidos. Sexta Turma anula condenação baseada em reconhecimento por imagens de outro crime. Notícias Diversas. De acordo com o colegiado,. Ainda que a palavra de vítima de estupro tenha elevada importância, condenações criminais só devem. Divulgação. Frisa-se aqui ainda, que a palavra da vitima tem força probante nos crimes dessa natureza. emitiu parecer no sentido da improcedência do recurso, pelas razões referidas na resposta ao mesmo, invocando em favor, para além do acórdão referido nesta última, os Acs. 213. Tendo em vista que não necessariamente restarão vestígios da relação, o depoimento da vítima ganha especial relevo. E ademais, há que se ver o processo, pois elementos outros devem haver que não apenas o depoimento da vítima. Editorias: Criminal. G. 227, § 6º, da Constituição da República, o que torna, de per si, despicienda. 2 A. O reconhecimento fotográfico, sem o apoio de outras provas, não pode embasar condenações. Informativo: 709 do STJ – Processo Penal Resumo: Não é cabível a pronúncia fundada exclusivamente em testemunhos indiretos de “ouvir dizer”. A condenação penal exige prova certa, robusta e induvidosa da autoria, da materialidade e da culpabilidade do agente, não podendo haver condenação baseada exclusivamente em mera suspeita. O valor probatório do depoimento da vítima é o ponto mais importante, pois através dessa declaração que surge às primeiras evidências em relação ao crime, mas o juiz deverá avaliar no caso concreto a veracidade dos fatos, sua ligação, concordância com o conjunto probatório levado aos autos, como toda. O rebaixamento do standard para viabilizar a condenação com base apenas na palavra da vítima e em elementos derivados desta, em que pese ser realidade na jurisprudência dos tribunais superiores, é incompatível com a presunção de inocência, facilita a condenação de inocentes e é medida incapaz de impactar positivamente nas. 217-A do Decreto-lei 2. julgador, especialmente no tocante aos crimes praticados na clandestinidade, em que a palavra do ofendido é único elemento probatório.